Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede
em Brasília - DF;
- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª BRIGADA DE
INFANTARIA MOTORIZADA , com sede em Natal - RN.
Art 4º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os
atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação,
desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros
elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões
Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos
em Lei.
Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI