sexta-feira, 16 de setembro de 2016

DECRETO DE CRIAÇÃO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA




Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art 1º São mudadas as seguintes denominações:       
        - da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército;       
        - da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército;       
        - da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.       
        Art 2º São transformadas:
        - a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;
        - a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA , com sede em Natal - RN.
        Art 3º É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
        Art 4º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.
        Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI

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